Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4014, de 9 de julho de 1993
Nº 4014/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aprova a Programação de Prioridades Trimestral para o 3º trimestre de 1993 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 9629220/93 e o disposto nos Decretos nos 3.176, de 9 de maio de 1989 e 3.900, de 30 de dezembro de 1992 e nas Leis nos 10.718, de 28 de dezembro de 1988 e 11.872, de 30 de dezembro de 1992,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de julho de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Victor Hugo Marques Queiroz
Orcino Gonçalves da Silva
Terezinha Vieira dos Santos
Valdivino José de Oliveira
Otoniel Machado Carneiro
Benjamin Beze Júnior
Irondes José de Morais
Ronei Edmar Ribeiro
Naphtali Alves de Souza
Isaac Antônio de Moraes
(D.O. de 16-7-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-7-1993.