Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4012, de 1 de julho de 1993

Nº 4012/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria, no Distrito de Santa Maria, Município de Flores de Goiás, uma Subdelegacia de Polícia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 8851956,

DECRETA:

Art. 1.
- No Anexo I do Regulamento da Diretoria-Geral da Polícia Civil de que trata o Decreto nº 3.950, de 25 de março de 1993, o Município de Flores de Goiás, circunscrito à 3ª Delegacia Regional de Polícia, com sede em Formosa, passa a contar com mais uma Subdelegacia de Polícia, ora instituída, destinada ao Distrito de Santa Maria.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de julho de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Otoniel Machado Carneiro

(D.O. de 7-7-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 7-7-1993.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.