Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4011, de 1 de julho de 1993
Nº 4011/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Extingue as Delegacias de Polícia que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 9582177,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de julho de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
(D.O. de 7-7-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 7-7-1993.