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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4010, de 24 de junho de 1993

Nº 4010/1993

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 9433244,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam considerados dispensados da marcação diária de ponto, nos dias 22 e 23 de abril de 1993, os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação na II Jornada de Atualização em Infectologia Norte/Nordeste, realizada em Recife-PE.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de junho de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Ronei Edmar Ribeiro

Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 2-7-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 2-7-1993.

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