Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4007, de 24 de junho de 1993

Nº 4007/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 9496998,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam considerados dispensados da marcação diária de ponto, no período de 24 a 28 de maio de 1993, os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovam sua participação no VIII Congresso da Associação Nacional de Medicina do Trabalho, realizado em Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de junho de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Isaac Antônio de Moraes Portilho

Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 2-7-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 2-7-1993.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.