Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4007, de 24 de junho de 1993
Nº 4007/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 9496998,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de junho de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Isaac Antônio de Moraes Portilho
Victor Hugo Marques Queiroz
(D.O. de 2-7-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 2-7-1993.