Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3997, de 17 de junho de 1993

Nº 3997/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Reverencia a memória do Doutor JONAS FERREIRA ALVES DUARTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

CONSIDERANDO que faleceu hoje, nesta Capital o Doutor JONAS FERREIRA ALVES DUARTE, figura ilustre da história de Goiás;

CONSIDERANDO que o extinto exerceu com elevado espírito público as altas funções de Governador do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Estado reverenciar a memória daqueles que souberam dignificar o exercício de funções em favor da causa pública,

DECRETA:

Art. 1.
- O Estado de Goiás, por seus órgãos, guardará luto oficial por três dias em virtude do passamento do Doutor JONAS FERREIRA ALVES DUARTE.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de junho de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Victor Hugo Marques Queiroz

Orcino Gonçalves da Silva

Terezinha Vieira dos Santos

Valdivino José de Oliveira

Otoniel Machado Carneiro

Benjamin Beze Júnior

Irondes José de Morais

Ronei Edmar Ribeiro

Naphtali Alves de Souza

Isaac Antônio de Moraes Portilho

(D.O. de 25-6-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-6-1993.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.