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Decreto Estadual de Goiás nº 3995, de 15 de junho de 1993

Nº 3995/1993

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Reajusta os valores dos vencimentos dos cargos em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 8532800 e nos termos do art. 11 § 6º, da Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1.
- Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão abaixo relacionados, da Fundação Universidade Estadual de Anápolis, ficam assim reajustados:

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VENCIMENTO MENSAL

MAIO/93

JUNHO/93

A PARTIR DE 1º DE JULHO/93

a)Pró-Reitor e Secretário-Geral......
b)Diretor do Centro.........................
c)Coordenador................................

9.000.000,00

8.000.000,00

5.900.000,00

11.000.000,00

9.778.000,00

7.212.150,00

13.250.000,00

11.778.000,00

8.687.362,00

Parágrafo único- sobre os valores dos vencimentos previstos neste artigo incide, a título de gratificação de representação, o percentual de 100% (cem por cento).
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de junho de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

Victor Hugo Marque Queiroz

(D.O. de 22-6-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-6-1993.

DENOMINAÇÃO DO CARGOVENCIMENTO MENSAL
MAIO/93JUNHO/93A PARTIR DE 1º DE JULHO/93
a) Pró-Reitor e Secretário-Geral......
b) Diretor do Centro.........................
c) Coordenador................................
9.000.000,00
8.000.000,00
5.900.000,00
11.000.000,00
9.778.000,00
7.212.150,00
13.250.000,00
11.778.000,00
8.687.362,00

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