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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3994, de 15 de junho de 1993

Nº 3994/1993

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação de Posto Policial no povoado que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 9081739,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criado, no Povoado de Assunção, Município de Pirenópolis, um Posto Policial, circunscricionado à Delegacia de Polícia do referido Município e com subordinação à 11ª Delegacia Regional de Polícia, sediada em Anápolis, neste Estado.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de junho de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Otoniel Machado Carneiro

Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 22-6-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-6-1993.

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