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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3983, de 26 de maio de 1993

Nº 3983/1993

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria, na Faculdade de Educação, Ciências e Letras de São Luiz de Montes Belos, o cargo em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 9395733,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criado, na Faculdade de Educação, Ciências e Letras de São Luiz de Montes Belos, o cargo de provimento em comissão de Diretor Educacional, com vencimento igual ao fixado para os seus homólogos nas demais faculdades mantidas pelo Estado.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 18 de novembro de 1992.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de maio de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 2-6-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 2-6-1993.

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