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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3979, de 19 de maio de 1993

Nº 3979/1993

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Acrescenta ao Anexo I do Regulamento da Diretoria Geral da Polícia Civil a Subdelegacia de Polícia que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 9359044,

DECRETA:

Art. 1.
- Ao anexo I do Regulamento da Diretoria Geral da Polícia Civil, de que trata o Decreto nº 3.950, de 25 de março de 1993, e acrescida a Subdelegacia de Polícia de São João D'Aliança, com subordinação à 3ª Delegacia Regional de Polícia, sediada em Formosa.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de abril de 1993.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Otoniel Machado Carneiro

Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 25-5-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-5-1993.

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