Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3973, de 4 de maio de 1993
Nº 3973/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Impõe aos órgãos do Poder Executivo a obrigação que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de maio de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Victor Hugo Marques Queiroz
Terezinha Vieira dos Santos
Orcino Gonçalves da Silva
Valdivino José de Oliveira
Otoniel Machado Carneiro
(D.O. de 7-5-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 7-5-1993.