Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3972, de 3 de maio de 1993
Nº 3972/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o fornecimento de informações em processos de mandados de segurança impetrados contra ato de autoridade pública estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 2º, inciso V, da Lei nº 9.963, de 10 de janeiro de 1986, e tendo em vista o que consta do Processo nº 9084436,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de maio de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Victor Hugo Marques Queiroz
Orcino Gonçalves da Silva
Terezinha Vieira dos Santos
Valdivino José de Oliveira
Otoniel Machado Carneiro
Benjamin Beze Júnior
Irondes José de Morais
Ronei Edmar Ribeiro
Naphtali Alves de Souza
Isaac Antonio de Moraes Portilho
(D.O. de 5-5-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 5-5-1993.