Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3965, de 14 de abril de 1993
Nº 3965/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aprova a Programação de Prioridades Trimestral para o 2º trimestre de 1993 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 9298436 e o disposto nos Decretos nºs 3.176, de 9 de maio de 1989 e 3.900, de 30 de dezembro de 1992, e nas Leis nºs 10.718, de 28 de dezembro de 1988, e 11.872, de 30 de dezembro de 1992,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de abril de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Valdivino José de Oliveira
Irondes José de Morais
Otoniel Machado Carneiro
Victor Hugo Marques Queiroz
Terezinha Vieira dos Santos
Benjamin Beze Júnior
Ronei Edmar Ribeiro
Naphtali Alves de Souza
Isaac Antônio de Moraes Portilho
Orcino Gonçalves da Silva
(D.O. de 20-4-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-4-1993.