Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3963, de 6 de abril de 1993
Nº 3963/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre as disposições do pessoal que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando que o significativo número de empregados do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias de Goiás - CERNE, à disposições de outros órgãos, vem causando sérios transtornos ao regular funcionamento daquela Empresa e
considerando, ainda, que o CERNE está empenhado em rever a sua política de pessoal e que o fato retratado no tópico precedente dificulta uma visão mais ampla da situação de seus servidores, obstaculizando, dessa forma, a doação dessa medida,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de abril de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
Victor Hugo Marques Queiroz
(D.O. de 7-4-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 7-4-1993.