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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3963, de 6 de abril de 1993

Nº 3963/1993

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre as disposições do pessoal que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando que o significativo número de empregados do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias de Goiás - CERNE, à disposições de outros órgãos, vem causando sérios transtornos ao regular funcionamento daquela Empresa e

considerando, ainda, que o CERNE está empenhado em rever a sua política de pessoal e que o fato retratado no tópico precedente dificulta uma visão mais ampla da situação de seus servidores, obstaculizando, dessa forma, a doação dessa medida,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam revogados os atos que colocaram empregados do CERNE à disposição de órgãos federais, estaduais ou municipais, inclusive a título de renovação, desde que com ônus para a referida Empresa.
Parágrafo único- Os órgãos cessionários de servidores atingidos por este artigo poderão, no prazo de dez dias a contar da vigência deste decreto, solicitar a manutenção das respectivas disposições, hipótese em que os ônus das mesmas correrão à sua conta.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de abril de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Otoniel Machado Carneiro

Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 7-4-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 7-4-1993.

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