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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3962, de 6 de abril de 1993

Nº 3962/1993

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a comissão que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica instituída, com o objetivo de elaborar os estudos necessários à transferência ao Município de Anápolis, por doação, de próprios públicos e respectivos equipamentos de propriedade do Estado de Goiás, desde que ali situados, uma comissão integrada pelos servidores GUMERCINA DA SILVA, WILSON LEMOS e ENALDO DE CARVALHO, como representantes deste, e AMIR DE SOUZA RAMOS e JOSÉ NTAL, do referido município.
Parágrafo único- A comissão instituída por este artigo pautar-se-á pelas legislações específicas das pessoas jurídicas interessadas que disciplinam a matéria nele tratada.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de abril de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Otoniel Machado Carneiro

Victor Hugo Marques Queiroz

Terezinha Vieira dos Santos

Orcino Gonçalves da Silva

Valdivino José de Oliveira

Benjamin Beze Júnior

Irondes José de Morais

Ronei Edmar Ribeiro

Naphtali Alves de Souza

Issac Antônio de Moraes Portilho

(D.O. de 14-4-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-4-1993.

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