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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3961, de 6 de abril de 1993

Nº 3961/1993

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Considera ponto facultativo na data que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 60 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988,

DECRETA:

Art. 1.
- É considerado ponto facultativo, nas repartições públicas integrantes do Poder Executivo, no dia 8 de abril do corrente ano, em virtude das solenidades comemorativas da Semana Santa.
Art. 2.
- As disposições deste decreto não se aplicam aos órgãos que, por sua natureza, exijam plantão permanente. - Este decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de abril de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Victor Hugo Marques Queiroz

Orcino Gonçalves da Silva

Terezinha Vieira dos Santos

Valdivino José de Oliveira

Otoniel Machado Carneiro

Benjamin Beze Júnior

Irondes José de Morais

Ronei Edmar Ribeiro

Naphtali Alves de Souza

Issac Antônio de Moraes Portilho

(D.O. de 14-4-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-4-1993.

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