Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3961, de 6 de abril de 1993
Nº 3961/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Considera ponto facultativo na data que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 60 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de abril de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Victor Hugo Marques Queiroz
Orcino Gonçalves da Silva
Terezinha Vieira dos Santos
Valdivino José de Oliveira
Otoniel Machado Carneiro
Benjamin Beze Júnior
Irondes José de Morais
Ronei Edmar Ribeiro
Naphtali Alves de Souza
Issac Antônio de Moraes Portilho
(D.O. de 14-4-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-4-1993.