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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3940, de 11 de março de 1993

Nº 3940/1993

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 9134719,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária de ponto, no período de 1º a 6 de março de 1993, os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação na 42ª Assembléia Geral das Igrejas Evangélicas Congregacionais do Brasil, a realizar-se em Águas de Lindóia-SP.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de março de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 17-3-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-3-1993.

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