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Decreto Estadual de Goiás nº 3932, de 18 de fevereiro de 1993

Nº 3932/1993

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Nas repartições públicas estaduais o ponto será facultativo no dia 22 de fevereiro de 1993, segunda-feira de carnaval, devendo o expediente do dia 24 do referido mês ser das 12:00 (doze) às 18:00 (dezoito) horas.
Parágrafo único- O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que, por sua natureza, exijam plantão permanente.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de fevereiro de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Victor Hugo Márquez Queiroz

Orcino Gonçalves da Silva

Terezinha Vieira dos Santos

Valdivino José de Oliveira

Otoniel Machado Carneiro

Benjamin Beze Júnior

Irondes José de Morais

Ronei Edmar Ribeiro

Naphtali Alves de Souza

Isaac Antônio de Moraes Portilho

(D.O. de 1-3-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1-3-1993.

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