Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3932, de 18 de fevereiro de 1993
Nº 3932/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de fevereiro de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Victor Hugo Márquez Queiroz
Orcino Gonçalves da Silva
Terezinha Vieira dos Santos
Valdivino José de Oliveira
Otoniel Machado Carneiro
Benjamin Beze Júnior
Irondes José de Morais
Ronei Edmar Ribeiro
Naphtali Alves de Souza
Isaac Antônio de Moraes Portilho
(D.O. de 1-3-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1-3-1993.