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Decreto Estadual de Goiás nº 3931, de 9 de fevereiro de 1993

Nº 3931/1993

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação de Subdelegacias de Polícia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais tendo em vista o que consta do Processo nº 9017780,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam criadas, nos municípios abaixo relacionados, Subdelegacias de Polícia, com as suas respectivas subordinações:

MUNICÍPIO

REGIONAL

Alto Horizonte

Aparecida do Rio Doce

Chapadão do Céu

Cidade Ocidental

Montividiu do Norte

Uirapuru

7ª DRP - URUAÇU

12ª DRP - JATAÍ

12ª DRP - JATAÍ

3ª DRP - FORMOSA

13ª DRP - PORANGATU

7ª DRP - URUAÇU

Art. 2.
- Ficam extintas as Delegacias Gerais de Polícia de Municípios que sediam Delegacias Regionais de Política e possuem menos de 200.000 (duzentos mil) habitantes.
Parágrafo único- As Delegacias Distritais e Especializadas municipais, circunscricionadas aos órgãos ora extintos, passam a subordinar-se diretamente às Delegacias Regionais de Polícia respectivas.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de fevereiro de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

(D.O. de 17-2-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-2-1993.

MUNICÍPIOREGIONAL
Alto Horizonte
Aparecida do Rio Doce
Chapadão do Céu
Cidade Ocidental
Montividiu do Norte
Uirapuru
7ª DRP - URUAÇU
12ª DRP - JATAÍ
12ª DRP - JATAÍ
3ª DRP - FORMOSA
13ª DRP - PORANGATU
7ª DRP - URUAÇU

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