Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3922, de 28 de janeiro de 1993
Nº 3922/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 9012869,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de janeiro de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Ronei Edmar Ribeiro
Victor Hugo Marques Queiroz
(D.O. de 04-02-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-02-1993.