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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3919, de 27 de janeiro de 1993

Nº 3919/1993

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Decreto nº 3.900, de 30 de dezembro de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- O Art. 9º do Decreto nº 3.900, de 30 de dezembro de 1992, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 9º - .....................................................................

§ 1º- Os recursos provenientes de contratos e convênios entre o Estado e o Ministério da Educação e do Desporto, destinados à Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, são excluídos do "caput" deste artigo.
§ 2º- Os demais recursos provenientes de contratos e convênios serão excluídos do disposto no "caput" deste artigo somente no caso em que, por força de lei, normas especificas ou exigências do ente repassador, a movimentação não deverá ser registrada orçamentariamente.
§ 3º- Nas hipóteses previstas nos parágrafos precedentes, recebido o aviso de crédito, o órgão beneficiário responsável comunicará o fato, com cópia do documento, à Diretoria da Contadoria Estadual da Secretaria da Fazenda, e à Superintendência de Orçamento da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional, para efeito de registro, bem como ao Tribunal de Contas do Estado.
§ 4º- Adotada a providência indicada no parágrafo precedente, o titular do órgão beneficiado ou responsável pela aplicação dos recursos mencionados neste artigo poderá movimentar a conta especial através de cheques nominais, observadas as demais normas pertinentes".
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de janeiro de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

Irondes José de Morais

Valdino José de Oliveira

(D.O. de 01-02-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-02-1993.

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