Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 39, de 9 de abril de 1962
Nº 39/1962
Dispõe sôbre pagamento do pessoal inativo da Policia Militar do atendendo ao interêsse do serviço,
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e atendendo ao interêsse do serviço.
D E C R E T A :
Art. 1.
- O pagamento do pessoal reformado e da reserva remunerada será feito, mensalmente, pela Secretaria da Fazenda à Policia Militar, mediante adiantamento, feito de acôrdo com a lei que regula o assunto, em nome de um militar da ativa, indicado pelo Comandante Geral, no total das fôlhas confeccionadas pelo Departamento competente da Secretaria da Fazenda.
Parágrafo único- Quando o interessado não receber os seus proventos, dentro do prazo previsto em Lei, para prestação de contas, os seus proventos serão contabilizados em Conta Corrente, da qual extrair-se-á cópia autêntica, para servir de comprovante no processo de prestação de contas.
Art. 2.
- A partir do exercício de 1963, deverá constar do orçamento, na parte referente da Polícia Militar, dotação própria para pagamento dos militares inativos, obedecendo, todavia, o sistema de pagamento estabelecido no artigo anterior.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos .. de abril de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Ary Demósthenes de Almeida
Dercílio de Cmpos Meireles