Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 39, de 30 de junho de 1961
Nº 39/1961
DECRETO Nº 39, DE 17 DE JUNHO DE 1961.
Institui função gratificada no Quadro Único do Funcionalismo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais e do acôrdo com o disposto no § 2º do artigo 7º da Lei nº 1.434, de 1 de dezembro de 1956,
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída na Secretaria Executiva do Conselho Superior de Planejamento e Coordenação, integrando o Quadro Único do Funcionalismo Estadual uma função gratificada de Secretário do Gabinete FG-16.
Art. 2.
A função instituída pelo artigo anterior será exercida em regime de tempo integral exclusivo e o seu provimento far-se-á pro ato do Secretário Executivo do Conselho Superior de Planejamento e Coordenação.
Art. 3.
Êste decreto entrará em vigor a partir de 1º de março do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de junho de 1961, 73º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Walteno da Cunha Barbosa
José Almeida