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Decreto Estadual de Goiás nº 39, de 30 de junho de 1961

Nº 39/1961

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DECRETO Nº 39, DE 17 DE JUNHO DE 1961.

Institui função gratificada no Quadro Único do Funcionalismo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais e do acôrdo com o disposto no § 2º do artigo 7º da Lei nº 1.434, de 1 de dezembro de 1956,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída na Secretaria Executiva do Conselho Superior de Planejamento e Coordenação, integrando o Quadro Único do Funcionalismo Estadual uma função gratificada de Secretário do Gabinete FG-16.
Art. 2.
A função instituída pelo artigo anterior será exercida em regime de tempo integral exclusivo e o seu provimento far-se-á pro ato do Secretário Executivo do Conselho Superior de Planejamento e Coordenação.
Art. 3.
Êste decreto entrará em vigor a partir de 1º de março do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de junho de 1961, 73º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Walteno da Cunha Barbosa

José Almeida

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