Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3894, de 18 de dezembro de 1992
Nº 3894/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de DEZEMBRO de 1992, 104º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
Victor Hugo Marques Queiroz
Terezinha Vieira dos Santos
Haley Margon Vaz
Ronei Edmar Ribeiro
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Joel de Sant"Anna Braga
Múcio Bonifácio Guimarães
Naphtali Alves de Souza
Benjamin Beze Júnior
(D.O. de 28-12-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-12-1992.