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Decreto Estadual de Goiás nº 3894, de 18 de dezembro de 1992

Nº 3894/1992

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- É considerado ponto facultativo, nas repartições públicas estaduais, nas dias 24 e 31 de dezembro de 1992.
Parágrafo único- O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que, por sua natureza, exijam plantão permanente.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de DEZEMBRO de 1992, 104º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Otoniel Machado Carneiro

Victor Hugo Marques Queiroz

Terezinha Vieira dos Santos

Haley Margon Vaz

Ronei Edmar Ribeiro

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Joel de Sant"Anna Braga

Múcio Bonifácio Guimarães

Naphtali Alves de Souza

Benjamin Beze Júnior

(D.O. de 28-12-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-12-1992.

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