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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3892, de 3 de dezembro de 1992

Nº 3892/1992

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5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 8694826/92, e nos termos dos artigos 2º, 5º, alínea "i" e seus parágrafos, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, duas (2) glebas de terras, localizadas na Fazenda Vera Cruz, Município de Morrinhos, neste Estado, com área total de 146.6689 ha. ou 30 (trinta) alqueires, 24 (vinte e quatro) litros e 169 (cento e sessenta e nove) metros quadrados,advinhas dos registros nºs R-1/M-5.695 e R-8/M-364 do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Morrinhos, de propriedade de Dorival Rodrigues e Ederaldo Amaro Rodrigues, assim identificadas:

"ÁREA - A - com 130,8563 hectares - COMEÇA no marco M-1, cravado nas divisas das glebas denominada B e terras pertencentes ao Sr. Joaquim Luiz Cascão; daí segue confrontando com a gleba "B" no rumo verdadeiro de 75º40"22"SW e distância de 1.148,76 metros de terras pertencentes aos Srs. Dorival Rodrigues e Ederaldo Amaro Rodrigues; daí segue confrontando com estes no rumo 75º34"29"SW e distância dee 520,35 metros até o marco M3, cravado sob a cerca de arame da divisa da faixa de domínio da BR-153; daí segue por esta cerca de arame nos rumos e distâncias 20º15"17"SE e 255,51 metros; 14º03"52"SE e 177,01 metros e 05º37"30"SE e 110,96 metros, passando pelos marcos M4, M5 e indo até o marco M6, cravado no início de um corredor no rumo de estrada que divide esta do Grupo Escolar: daí segue confrontando com este corredor no rumo 36º29"53"SE e distância de 208,25 metros até o marco M7, cravado na divisa das terras pertencentes aos sucessores de José Simiema Silva; daí segue confrontando com este no rumo 78º52"NE e distância de 1.799,17 metros até encontrar o Marco M1, sendo que do marco M8 ao M1 em linha reta possui o rumo de 29º03º03"NW e distância de 832,35 metros, marco M1, ponto de partida".

"ÁREA - B - com 15,8126 hectares - COMEÇA no marco M1, cravado na margem esquerda do Córrego dos Chaves e divisa das terras pertencentes ao Sr. Joaquim Luiz Cascão; daí segue confrontando com este no rumo verdadeiro de 89º12"35"NW e distância de 1.055,61 metros até o marco M9, cravado na divisa das terras pertencentes aos Srs. Dorival Rodrigues e Ederaldo Amaro Rodrigues; daí segue confrontando com estes no rumo 10º53""43"SW e distância de 304,31 metros até o marco M2, cravado na divisa com a gleba denominada "Gleba A"; daí segue confrontando com esta no rumo: 75º40"22NE e distância de 1.148,76 metros até o marco M1, ponto de partida".

Art. 2.
- Os imóveis acima descrito se destinam à construção do Distrito Agroindustrial de Morrinhos.
Art. 3.
- Nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este decreto é considerada de urgência, para fins de imissão provisória na posse.
Art. 4.
- Caberá à Procuradoria-Geral do Estado a promoção das medidas administrativas e/ou judiciais necessárias à execução do presente decreto expropriatório, inclusive na forma permitida pelo art. 10, do Decreto-Lei nº 3.365/41.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de DEZEMBRO de 1992, 104º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Haley Morgon Vaz

Benjamin Beze Júnior

(D.O. de 14-12-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-12-1992.

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