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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3891, de 19 de novembro de 1992

Nº 3891/1992

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 2.532, de 19 de dezembro de 1985.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 8754624,

DECRETA:

Art. 1.
- Os dispositivos do Decreto nº 2.532, de 19 de dezembro de 1985, adiante enumerados, passam a viger com as seguintes alterações:

"Art. 3º - ..............................................................

Iformar profissionais de nível superior nas áreas de CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E CIÊNCIAS DA SAÚDE.
§ 1º- .................................................................
a)PEDAGOGIA (LICENCIATURA PLENA), com60 (sessenta) vagas anuais e as seguintes habilitações:

1. ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1º E 2º GRAUS;

2. MAGISTÉRIO DAS MATÉRIAS PEDAGÓGICAS DO 2º GRAU;

3. MAGISTÉRIO PARA AS SÉRIES INICIAIS DO 1º GRAU;

b)ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR, COM 50 (cinquenta) vagas anuais;
c)ZOOTECNIA, com 50 (cinquenta) vagas anuais;"
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de NOVEMBRO de 1992, 104º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 03-12-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-12-1992.

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