Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3891, de 19 de novembro de 1992
Nº 3891/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 2.532, de 19 de dezembro de 1985.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 8754624,
DECRETA:
"Art. 3º - ..............................................................
1. ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1º E 2º GRAUS;
2. MAGISTÉRIO DAS MATÉRIAS PEDAGÓGICAS DO 2º GRAU;
3. MAGISTÉRIO PARA AS SÉRIES INICIAIS DO 1º GRAU;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de NOVEMBRO de 1992, 104º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 03-12-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-12-1992.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.