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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3888, de 11 de novembro de 1992

Nº 3888/1992

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 8741840

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária de ponto no período de 30 de outubro a 1º de novembro de 1992, os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no I Congresso Brasileiro de Doença de Alzheimer e no Encontro Nacional de Cuidadores a realizarem-se em São Paulo - SP.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de novembro de 1992, 104º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Ronei Edmar Ribeiro

Victor Hugo Marques Ribeiro

(D.O. de 13-11-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-11-1992.

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