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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3885, de 13 de outubro de 1992

Nº 3885/1992

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 8643300,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária de ponto no período de 21 a 24 de novembro de 1992, os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no II Congresso Paulista de Terapia Intensiva e no II Congresso Paulista de Terapia Intensiva Pediátrica, Medicina Intensiva - Pediátrica e Fisioterapia Respiratória, a realizarem-se em São Paulo.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 1992, 104º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Ronei Edmar Ribeiro

Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 22-10-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-10-1992.

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