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Decreto Estadual de Goiás nº 3884, de 13 de outubro de 1992

Nº 3884/1992

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 8660670,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária de ponto, no período de 14 a 19 de setembro de 1992, os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no II Congresso Holístico Panamericano e o I Congresso Holístico Brasileiro, a realizarem-se em Canela-RS, com o tema oficial de "A Nova Aliança para o Terceiro Milênio".
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 1992, 104º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Victor Hugo Marques Queiroz

Múcio Bonifácio Guimarães

Terezinha Vieira dos Santos

Haley Margon Vaz

Otoniel Machado Carneiro

Benjamin Beze Júnior

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Ronei Edmar Ribeiro

Naphtali Alves de Souza

Joel de Sant"Anna Braga

(D.O. de 22-10-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-10-1992.

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