Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3883, de 13 de outubro de 1992
Nº 3883/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 8650918,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 1992, 104º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Victor Hugo Marques Queiroz
(D.O. de 22-10-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-10-1992.