Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3880, de 13 de outubro de 1992
Nº 3880/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 8533377,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 1992, 104º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
Victor Hugo Marques Queiroz
(D.O. de 22-10-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-10-1992.