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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3880, de 13 de outubro de 1992

Nº 3880/1992

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 8533377,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária de ponto, no período de 15 a 18 de setembro de 1992, os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no XXIV Seminário Brasileiro de Tecnologia Educacional, "Cidadania - Tecnologia - Trabalho: desafios de uma escola renovada", a realizar-se no Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 1992, 104º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 22-10-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-10-1992.

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