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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3879, de 13 de outubro de 1992

Nº 3879/1992

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 8624151,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária de ponto no período de 1 a 6 de setembro de 1992, os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação na XXVIII Reunião e no XIX Encontro Nacional de Dirigentes de Faculdades de Odontologia, sob o tema oficial de "Objetivos para o processo ensino-aprendizagem em Odontologia", a realizarem-se em Santos-SP.

II Congresso

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 1992, 104º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Ronei Edmar Ribeiro

Vitor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 22-10-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-10-1992.

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