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Decreto Estadual de Goiás nº 3876, de 13 de outubro de 1992

Nº 3876/1992

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 8554773,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária de ponto, nos dias 27 e 28 de agosto de 1992, os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no I SIMA - Seminário de Impacto do Meio Ambiente, a realizar-se em São Paulo.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 1992, 104º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Ronei Edmar Ribeiro

Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 22-10-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-10-1992.

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