Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3875, de 13 de outubro de 1992
Nº 3875/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispensa servidores na marcação de ponto no caso que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 8530840,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 1992, 104º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Victor Hugo Marques Queiroz
Múcio Bonifácio Guimarães
Terezinha Vieira dos Santos
Haley Margon Vaz
Otoniel Machado Carneiro
Benjamin Beze Júnior
Ronei Edmar Ribeiro
Naphtali Alves de Souza
Joel de Sant"Anna Braga
(D.O. de 22-10-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-10-1992.