Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3873, de 13 de outubro de 1992

Nº 3873/1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 8596530,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária de ponto, no período de 25 a 29 de agosto de 1992 os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no IX Congresso Nacional e no Seminário Latinoamericano de Sociologia, a realizar-se em São Paulo-SP.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 1992, 104º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Ronei Edmar Ribeiro

Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 22-10-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-10-1992.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo