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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3871, de 13 de outubro de 1992

Nº 3871/1992

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 8596875,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam considerados dispensados da marcação diária de ponto, no período de 9 a 14 de agosto de 1992 os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação na IX Conferência Nacional de Saúde, realizada em Brasília-DF.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 1992, 104º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Ronei Edmar Ribeiro

(D.O. de 22-10-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-10-1992.

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