Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3870, de 13 de outubro de 1992
Nº 3870/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre luto oficial no Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e
CONSIDERANDO o infausto acidente que culminou com o falecimento do ilustre Deputado Federal Dr. ULYSSES GUIMARÃES, e sua esposa, Dona MORA GUIMARÃES,
CONSIDERANDO que o insigne brasileiro dedicou toda a sua vida em favor das instituições democrática e por elas se orientou, primando sempre por seu fortalecimento,
CONSIDERANDO que o extinto, mercê de seu espírito de liderança e equilíbrio, deixou marcada a sua participação nos últimos cinqüenta anos, nos instantes mais graves da história política brasileira como estadista que sempre se revelou,
CONSIDERANDO que seu falecimento deixa uma lacuna na vida política do País, mas, igualmente, deixa um exemplo de dignidade, bravura e dedicação a um projeto de reconstrução nacional, fundado na fraternidade entre os homens e avesso a todas as formas de violência, e
CONSIDERANDO finalmente, se dever do Estado cultuar e reverenciar a memória daqueles que, com devotamento e acendrado amor à causa pública, dedicaram toda a sua existência em prol do engrandecimento de seu País e da prosperidade de sua gente.
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 1992, 104º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
Victor Hugo Marques Queiroz
Terezinha Vieira dos Santos
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Haley Margon Vaz
Joel de sant"Anna Braga
Benjamin Beze Junior
Naphtali Alves de Souza
Ronei Edmar Ribeiro
Múcio Bonifácio Guimarães
(D.O. de 22-10-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-10-1992.