Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3869, de 7 de outubro de 1992
Nº 3869/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a Centrais Elétricas de Goiás S/A - CELG a estabelecer com municípios do Estado a transação que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Prazo prorrogado por 60 dias pelo Decreto nº 3.893, de 17-12-1992.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de outubro de 1992, 104º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Victor Hugo Marques Queiroz
Terezinha Vieira dos Santos
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Múcio Bonifácio Guimarães
Haley Margon Vaz
Ronei Edmar Ribeiro
Joel de Sant"Anna Braga
Napthali Alves de Souza
Benjamin Beze Junior
Otoniel Machado Carneiro
(D.O. de 15-10-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-10-1992.