Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3866, de 2 de outubro de 1992
Nº 3866/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais na data que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos dos arts. 51 e seus §§ 1º e 2º e 60 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, e
CONSIDERANDO que diversos prédios públicos foram requisitados pela Justiça Eleitoral para o funcionamento de seções eleitorais em suas dependências;
CONSIDERANDO que a instalação das aludidas seções requer a concessão de um prazo razoável para as modificações a tal fim necessárias.
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de outubro de 1992, 104º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Victor Hugo Marques Queiroz
Terezinha Vieira dos Santos
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Naphtali Alves de Souza
Benjamin Beze Junior
Múcio Bonifácio Guimarães
Joel de Sant"Anna Braga
Haley Margon Vaz
Otoniel Machado Carneiro
Ronei Edmar Ribeiro
(D.O. de 07-10-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-10-1992.