Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3862, de 10 de setembro de 1992
Nº 3862/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre os cargos em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 8463247,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de setembro de 1992, 104º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
(D.O. de 17-09-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-09-1992.