Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3858, de 3 de setembro de 1992

Nº 3858/1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Aumenta o quantitativo do cargo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 8124710,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica acrescido de 1 (uma) unidade o quantitativo do cargo em comissão de Assessor I, da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional, previsto no decreto nº 3.753, de 19 de fevereiro de 1992.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porem, os seus efeitos a 1º de março do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de setembro de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Victor Hugo Marques Queiroz

(D. O. de 10-9-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-9-1992.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.