Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3857, de 3 de setembro de 1992
Nº 3857/1992
Revoga a alínea "a" do inciso III do art. 1º do Decreto nº 2.610, de 1º de julho de 1986.
Revoga a alínea "a" do inciso III do art. 1º do Decreto nº 2.610, de 1º de julho de 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 2247020 e nos termos do que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de setembro de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
(D. O. de 10-9-1992)