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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3857, de 3 de setembro de 1992

Nº 3857/1992

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga a alínea "a" do inciso III do art. 1º do Decreto nº 2.610, de 1º de julho de 1986.

Revoga a alínea "a" do inciso III do art. 1º do Decreto nº 2.610, de 1º de julho de 1986.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 2247020 e nos termos do que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica revogada a alínea "a" do inciso III do art. 1º do Decreto nº 2.610, de 1º de junho de 1986, que declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, áreas destinadas às Escolas de Educação Física e Música da UFG. - Fica revogada a alínea "a" do inciso III do art. 1º do Decreto nº 2.610, de 1º de junho de 1986, que declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, áreas destinadas às Escolas de Educação Física e Música da UFG.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de setembro de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

(D. O. de 10-9-1992)

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