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Decreto Estadual de Goiás nº 3849, de 28 de agosto de 1992

Nº 3849/1992

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo nº 8445516/92,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária do ponto, no período de 26 a 28 de agosto de 1992, os servidores públicos estaduais da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo que comprovarem sua participação no III CONGRESSO BRASILEIRO DE ENGENHARIA DE INCÊNCIO, a realizar-se em São Paulo - SP.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de agosto de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Victor Hugo Marques Queiroz

(D. O. de 8-9-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 8-9-1992.

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