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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3841, de 6 de agosto de 1992

Nº 3841/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre apoio à Campanha de Multivacinação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

considerando a necessidade de controlar a Poliomelite, a difteria, a Coqeluche, o tétano e o Sarampo,

considerando que a Campanha de multivacinação é o meio mais eficaz para prevenir essas doenças e reduzir os índices de morbidez e mortalidade,

considerando, finalmente, que,para o êxito da Campanha de Multivacinação, dadas as elevadas finalidades de que a mesma se reveste, defverão ser utilizados s recursos para tnato indispensáveis,

DECRETA:

Art. 1.
- No período de 07 a 24 de agosto de 1992, os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo, sediados na Capital e no Interior do Estado atuarão, supervisionados pela Secretaria de Saúde e Meio Ambiente, em ação conjuntoa com a Equipe Técnica de Coordenação da Campanha de Multivacinação, na execução da vacinação contra a Poliomielite, a Difteria, a Coqueluche, o Tétano e o Sarampo, a realizar-se no próximo dia 22 de agosto.
Art. 2.
- Para cumprimento do disposto neste decreto, os órgãos estaduais deverão colocar à disposição da Campanha a que alude o artigo anterior, pessoal e meios de transportes, visando a sua mobilização, divulgação e execução, bem como a distribuição e o recolhimento de vacinas.
Parágrafo único- À Secretaria de Saúde e Meio Ambiente caberá cientificar os titulares dos órgãos estaduais sobre qualquer procedimento que contrarie as disposições deste artigo.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de agosto de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Otoniel Machado Carneiro

Ronei Edmar Ribeiro

Victor Hugo Marques Queiroz

Haley Margon Vaz

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Naphatali Alves de Souza

Múcio Bonifácio Guimarães

Terezinha Vieira dos Santos

Joel de Sant"Anna Braga

Benjamin Beze Júnior

(D. O. de 11-8-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-8-1992.

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