Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3841, de 6 de agosto de 1992
Nº 3841/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre apoio à Campanha de Multivacinação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
considerando a necessidade de controlar a Poliomelite, a difteria, a Coqeluche, o tétano e o Sarampo,
considerando que a Campanha de multivacinação é o meio mais eficaz para prevenir essas doenças e reduzir os índices de morbidez e mortalidade,
considerando, finalmente, que,para o êxito da Campanha de Multivacinação, dadas as elevadas finalidades de que a mesma se reveste, defverão ser utilizados s recursos para tnato indispensáveis,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de agosto de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
Ronei Edmar Ribeiro
Victor Hugo Marques Queiroz
Haley Margon Vaz
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Naphatali Alves de Souza
Múcio Bonifácio Guimarães
Terezinha Vieira dos Santos
Joel de Sant"Anna Braga
Benjamin Beze Júnior
(D. O. de 11-8-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-8-1992.