Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3838, de 29 de julho de 1992
Nº 3838/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 8426643,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de julho de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Victor Hugo Marques Queiroz
Múcio Bonifácio Guimarães
Terezinha Vieira dos Santos
Haley Margon Vaz
Otoniel Machado Carneiro
Benjamin Beze Júnior
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Ronei Edmar Ribeiro
Naphtali Alv3s de Souza
Joel Sant"Anna Braga
(D. O. de 5-8-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 5-8-1992.