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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3837, de 29 de julho de 1992

Nº 3837/1992

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 8156115,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária de ponto, no período de 20 a 24 de setembro de 1992, os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no XIX Congresso Brasileiro de Reumatologia, a realizar-se em Brasília-DF
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de julho de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Ronei Edmar Ribeiro

Victor Hugo Marques Queiroz

(D. O. de 5-8-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 5-8-1992.

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