Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3833, de 22 de julho de 1992
Nº 3833/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração nos Decretos nºs 3.720, 3.721 e 3.722, de 9 de janeiro de 1992, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 8493308,
DECRETA:
"Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos, para fins de acerto contábil, a 1º de janeiro de 1992."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Victor Hugo Marques Queiroz
Benjamin Beze Júnior
Terezinha Vieira dos Santos
(D. O. de 31-7-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-7-1992.