Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3832, de 22 de julho de 1992
Nº 3832/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 3.832, DE 22 DE JULHO DE 1992.
- Vide Decreto nº 4.030, de 10-8-1993, que centraliza, na Diretoria do Serviço Aéreo do Estado, a prática dos atos que especifica.
Dispõe sobre a regulamentação que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e,
CONSIDERANDO que a frota de aeronaves da administração direta e indireta do Estado deverá ser utilizada dentro do limite máximo de sua potencialidade, evitando-se, dessa forma, a contratação de serviços de táxis aéreos;
CONSIDERANDO que tal procedimento somente poderá efetivar-se mediante o seu controle centralizado no órgão específico da administração, a Diretoria do Serviço Aéreo do Estado;
CONSIDERANDO que não só o controle operacional das aeronaves, como de resto a sua manutenção, vistorias e serviços de recuperação, deverão estar também sob o cognado do referido órgão, objetivando a qualidade de tais serviços, através de supervisão especializada e minimização de seus custos;
CONSIDERANDO, ainda, que as entidades da administração indireta, sem embargo da centralização objeto deste ato e por imperativo de usa própria economia interna, deverão controlar os custos de seus bens patrimoniais, razão pela qual os mesmos deverão ser quitados por seus órgãos próprios, após a certificação da efetiva realização de serviços pelo titular da Diretoria do Serviço Aéreo do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
(D. O. de 31-7-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-7-1992.