Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3829, de 15 de julho de 1992
Nº 3829/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o quantitativo do cargo que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e nos termos do item X do art. 11 da Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Victor Hugo Marques Queiroz
(D. O. de 21-7-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-7-1992.