Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3827, de 10 de julho de 1992
Nº 3827/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 3.827, DE 10 DE JULHO DE 1992.
Vide Decreto nº 3.725, de 22-7-1992.
Dispõe sobre a movimentação do pessoal que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Victor Hugo Marques Queiroz
Múcio Bonifácio Guimarães
Terezinha Vieira dos Santos
Haley Margon Vaz
Otoniel Machado Carneiro
Benjamin Beze Júnior
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Ronei Edmar Ribeiro
Naphtali Alves de Souza
Joel de Sant"Anna Braga
(D. O. de 17-7-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-7-1992.